O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, que o ex-presidente Fernando Collor de Mello deve iniciar imediatamente o cumprimento de sua pena de 8 anos e 10 meses em regime fechado. A decisão, referendada em sessão virtual extraordinária encerrada na segunda-feira (28), mantém o entendimento do ministro Alexandre de Moraes sobre a condenação por corrupção em esquema na BR Distribuidora.
Esquema de R$ 20 milhões na estatal
Collor foi condenado na Ação Penal 1025 por receber vantagens indevidas que somaram R$ 20 milhões. Segundo as investigações, o ex-presidente, com auxílio dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, viabilizou irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para construção de bases de distribuição de combustíveis. Em troca, ofereceu apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.
Recursos considerados protelatórios
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que os embargos infringentes apresentados pela defesa são incabíveis, pois esse tipo de recurso só pode ser admitido quando há, no mínimo, quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu. Moraes ressaltou ainda que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena quando fica evidente o caráter protelatório dos recursos que visam apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.
Acompanharam o relator a ministra Carmen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Andre Mendonça e Nunes Marques, que entendiam ser cabível o processamento dos embargos infringentes quando há pelo menos quatro votos divergentes não apenas quanto à absolvição, mas também em relação à dosimetria da pena.
O colegiado também referendou a decisão que rejeitou os recursos dos demais condenados, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte Amorim, determinando o início do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas a eles. O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento por razões de impedimento.
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