A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a decisão do ministro Flávio Dino que validou a declaração de inconstitucionalidade da lei do Distrito Federal que instituía a educação domiciliar, também conhecida como homeschooling. O julgamento ocorreu na sessão virtual finalizada em 28 de março, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1492951.
O que é educação domiciliar?
O homeschooling é uma modalidade educacional que permite às famílias gerenciarem o ensino de crianças e adolescentes em casa, com fiscalização estatal, diferenciando-se do modelo tradicional que exige presença física e frequência em instituições escolares públicas ou privadas.
Precedente do STF sobre o tema
Em setembro de 2018, o Plenário do STF estabeleceu que apenas o Congresso Nacional, por meio de lei federal, pode criar e regulamentar o ensino domiciliar no país. Consequentemente, qualquer legislação de âmbito municipal, estadual ou distrital sobre o tema é considerada inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Ao negar o recurso interposto pelo Governo do Distrito Federal (GDF), o ministro Flávio Dino destacou que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo sobre a matéria.
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