STF busca consenso para julgamento histórico sobre letalidade policial no Rio de Janeiro

26/03/2025 18:00 Central do Direito
STF busca consenso para julgamento histórico sobre letalidade policial no Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 3 de abril o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como "ADPF das Favelas", que questiona a letalidade policial nas operações realizadas em comunidades do Rio de Janeiro. O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão realizada nesta quarta-feira (26).

Decisão unânime em questão complexa

Barroso destacou que o colegiado busca uma solução consensual, sem votos divergentes, para um tema classificado como "especialmente árduo" devido aos múltiplos interesses envolvidos. "Queremos passar uma mensagem muito clara para o Rio de Janeiro e para todo o país da importância que estamos dando ao tema da segurança pública, que hoje está no topo das prioridades brasileiras", afirmou o presidente do STF.

Construção de um voto conjunto

A última reunião programada para finalizar o voto conjunto não pôde ser realizada devido à duração da sessão extraordinária da Primeira Turma, que analisou a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado. O ministro Edson Fachin, relator da ADPF 635, agradeceu a participação dos colegas e ressaltou a magnitude do processo estrutural. "Creio que estamos nos aproximando de um momento histórico, de um julgamento a 22 mãos", declarou.

Equilíbrio entre segurança e direitos fundamentais

O Tribunal demonstra preocupação com diversos aspectos da questão, incluindo a letalidade policial, a necessidade de retomar territórios ocupados por organizações criminosas e a investigação de crimes interestaduais. O julgamento teve início em fevereiro deste ano e foi suspenso após o voto do relator, que propôs a homologação parcial do plano apresentado pelo governo estadual do Rio de Janeiro.

O presidente do STF considerou necessário um prazo para que o colegiado buscasse a construção de consensos sobre os diversos pontos, dada a gravidade da situação e a necessidade de ajustar as diferentes perspectivas apresentadas pelos 11 ministros.

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