STF anula lei paranaense que estendia reajuste salarial do TCE a servidores da Assembleia Legislativa

15/04/2025 16:14 Central do Direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade invalidar dispositivos de uma lei do Paraná que estendiam aos servidores da Assembleia Legislativa o mesmo reajuste salarial proposto originalmente para os funcionários do Tribunal de Contas estadual (TCE-PR). A decisão foi tomada durante sessão plenária virtual finalizada em 28 de março, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4570.

Questionamento de competência legislativa

A ação foi apresentada pela própria Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Paraná, que contestou dispositivos da Lei estadual 16.661/2010. O argumento central era a violação da competência exclusiva da Casa para propor legislação sobre remuneração de seus próprios servidores. No caso analisado, o projeto original do Tribunal de Contas foi modificado por emendas parlamentares que incluíram o benefício para funcionários do Legislativo.

Limites para emendas parlamentares

O ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou em seu voto que a fixação da remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa deve ser tratada por lei específica de iniciativa da própria Casa. Segundo ele, embora deputados tenham competência para propor emendas, existem limites claros quando se trata de matérias de iniciativa reservada.

O relator ressaltou dois problemas principais na emenda: a ausência de pertinência temática com o texto original e o aumento de despesa com pessoal não contemplado no projeto inicial. A decisão reforça o entendimento de que cada órgão com autonomia administrativa deve seguir o processo legislativo adequado para tratar da remuneração de seus próprios servidores.