STF analisará legalidade de contratos civis com autônomos e PJs em caso de repercussão geral

05/05/2025 17:00 Central do Direito
STF analisará legalidade de contratos civis com autônomos e PJs em caso de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1532603), que discute a licitude da contratação civil de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços. A decisão, tomada pelo Plenário Virtual, estabeleceu o Tema 1.389, que terá impacto significativo nas relações de trabalho em todo o país.

Questões centrais do julgamento

Além da licitude dos contratos, o STF também decidirá sobre duas questões processuais fundamentais: se a competência para julgar alegações de fraude nesses contratos pertence à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum, e se o ônus de provar a fraude recai sobre o trabalhador reclamante ou sobre a empresa contratante.

O caso originou-se de uma reclamação trabalhista movida por um corretor de seguros contra a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., na qual ele buscava o reconhecimento de vínculo empregatício entre 2015 e 2020. Após decisões divergentes nas instâncias inferiores, o TST afastou a relação de emprego, baseando-se nos precedentes do STF sobre terceirização.

Impacto amplo nas relações de trabalho

O ministro Gilmar Mendes, em sua manifestação, destacou que a controvérsia possui relevância jurídica, social e econômica que transcende o caso específico. Ele observou ainda a falta de consenso no próprio STF sobre a competência judicial para analisar alegações de fraude em contratos civis de prestação de serviços.

O julgamento não se limitará aos contratos de franquia, abrangendo diversas modalidades de contratação civil e comercial, como representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais de TI e entregadores. A decisão do Supremo terá efeito vinculante e deverá pacificar a questão em todo o território nacional.