A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta terça-feira (20) os argumentos das defesas dos 12 acusados que compõem o chamado Núcleo 3 da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O grupo é formado por 11 militares da ativa e da reserva do Exército, além de um agente da Polícia Federal, todos denunciados na Petição (Pet) 12100 pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Defesas negam participação em plano golpista
As defesas dos militares e do agente da PF contestaram as acusações, apontando desde supostos erros procedimentais até a ausência de provas concretas. A maioria dos advogados argumentou que seus clientes não participaram de reuniões com intuito golpista ou que suas ações estavam dentro de suas atribuições funcionais.
Entre os argumentos apresentados, destacam-se a alegação de que alguns acusados estavam em missão no exterior durante o período mencionado na denúncia, a contestação sobre a competência do STF para julgar o caso e questionamentos sobre a parcialidade do ministro Alexandre de Moraes para atuar como relator.
Fase processual analisa requisitos para abertura de ação penal
Nesta fase, a Primeira Turma do STF examina apenas se a denúncia atende aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal, verificando se a acusação apresenta provas da prática de crimes e indícios de autoria e materialidade.
O caso envolve a suposta operação "Punhal Verde e Amarelo" e outros planos que teriam sido elaborados para impedir a posse do presidente eleito, incluindo monitoramento de autoridades e pressão sobre comandantes militares para aderirem à tentativa de ruptura institucional.