STF agenda audiências para ouvir testemunhas em ação penal sobre tentativa de golpe

07/05/2025 17:01 Central do Direito
STF agenda audiências para ouvir testemunhas em ação penal sobre tentativa de golpe

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à fase de instrução processual na Ação Penal 2668, que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O ministro Alexandre de Moraes definiu o calendário de audiências para ouvir 82 testemunhas de acusação e defesa, que ocorrerão por videoconferência entre 19 de maio e 2 de junho.

A ação tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo, identificados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como participantes do chamado "Núcleo Crucial" da organização que teria planejado abolir o Estado Democrático de Direito.

Cronograma de depoimentos

Segundo o cronograma estabelecido, as testemunhas de acusação serão ouvidas em 19 de maio, a partir das 15h. Já as testemunhas do tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração premiada, prestarão depoimento no dia 22, às 8h. A partir do dia 23, começam a ser ouvidas as testemunhas de defesa dos demais réus.

Parte dos depoentes possui prerrogativa para escolher local, dia e horário para depor, como senadores e deputados. Para esse grupo, as defesas têm cinco dias para solicitar alterações no agendamento. O ministro também determinou que a Polícia Federal envie documentos solicitados pela defesa de Anderson Torres, incluindo relatórios elaborados por peritos criminais federais durante o período eleitoral.

Acusações e réus

Além de Bolsonaro, respondem à ação: Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cesar Cid (ex-ajudante de ordens), Paulo Sergio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

Os acusados respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A denúncia foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março.

A íntegra do despacho pode ser consultada no site do STF.