Sancionada lei que endurece penas para crimes em ambiente escolar

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou no último dia 3 a Lei 15.159/25, que aumenta significativamente as punições para crimes cometidos dentro de estabelecimentos de ensino. A nova legislação altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reprimir com maior rigor agressões e homicídios no ambiente escolar.

Aumento expressivo nas penas para homicídios

Entre as principais mudanças introduzidas pela lei, destaca-se o aumento da pena para homicídios cometidos em escolas, que passa de 6-20 anos para 12-30 anos de reclusão. A punição pode ser ainda maior em circunstâncias específicas: aumento de 1/3 até metade quando a vítima for pessoa com deficiência, e de até 2/3 se o agressor for parente próximo, tutor, professor ou funcionário da instituição.

Lesões corporais e agravantes genéricos

Para casos de lesão corporal dolosa ocorrida em ambiente escolar, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3, podendo dobrar se a vítima for pessoa com deficiência ou se o autor for alguém com autoridade sobre ela. A legislação também inclui os crimes cometidos em escolas como agravantes genéricos no Código Penal, impactando o cálculo da pena mesmo quando não forem elementos qualificadores específicos.

Inclusão na lista de crimes hediondos

A nova lei classifica como hediondos determinados crimes praticados em escolas, como lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte. Essa classificação implica em punições mais severas, incluindo cumprimento inicial da pena em regime fechado e proibição de fiança.

A Lei 15.159/25 teve origem no Projeto de Lei 3613/23, elaborado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A legislação também amplia a proteção a integrantes do sistema de Justiça, estendendo agravantes para crimes contra membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de Justiça.