A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que responsabiliza plataformas digitais pela remoção imediata de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações discriminatórias ou que coloquem em risco sua integridade física, psíquica ou moral.
Nova obrigação para plataformas digitais
Segundo o texto aprovado, as plataformas deverão retirar o conteúdo ofensivo assim que comunicadas pela vítima ou seu representante legal. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também se aplica a pessoas que atingiram a maioridade na data do pedido de remoção.
"As plataformas não podem mais simplesmente fechar os olhos para casos de violação a direitos de crianças e adolescentes, assédio, terrorismo, discriminação, discursos de ódio entre outros, pois há muito tempo deixaram de ser distribuidoras passivas do que é postado pelos usuários", justificou a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Mudanças no texto original
O substitutivo apresentado pela relatora modificou pontos importantes do Projeto de Lei 4776/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Foi retirada a previsão de consentimento de ambos os pais para divulgação de imagens de menores, assim como o trecho que garantia o "direito ao esquecimento" para adolescentes a partir de 16 anos.
O texto também altera o Código Civil, atribuindo aos pais e responsáveis o dever de respeitar a integridade física, psíquica e moral dos filhos, incluindo a proteção da privacidade, autonomia, imagem, identidade e dados pessoais.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciada pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisará ainda ser aprovado pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o portal da Câmara dos Deputados.