A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma rede de lojas ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um auxiliar de serviços gerais que sofreu discriminação racial e homofóbica no ambiente de trabalho. A decisão, tomada de forma unânime, considerou o valor compatível com a gravidade da lesão causada ao trabalhador.
Histórico de humilhações e perseguições
O auxiliar, que trabalhou na empresa entre 2014 e 2019, relatou em sua reclamação trabalhista que era constantemente perseguido e humilhado por seu superior hierárquico em razão de sua classe social, raça e orientação sexual. Segundo o processo, que tramita em segredo de justiça, o chefe tratava o funcionário com rigor excessivo, dando broncas em voz alta e fazendo comentários depreciativos sobre sua homossexualidade perante os colegas.
Testemunhas confirmaram ambiente hostil
A sentença de primeiro grau, que inicialmente fixou a indenização em R$ 10 mil, baseou-se nos depoimentos de testemunhas que confirmaram que as ofensas e perseguições eram direcionadas especificamente ao auxiliar e ocorriam na presença dos demais empregados. Uma testemunha revelou que, apesar da existência de um canal de denúncias na empresa, os funcionários temiam represálias, e casos anteriormente reportados não haviam sido solucionados.
Valor da indenização considerado justo
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) aumentou o valor da indenização para R$ 30 mil por considerar o montante inicial insuficiente diante da natureza dos danos morais impostos ao trabalhador. Ao analisar o recurso da empresa, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso no TST, destacou que a decisão do TRT apresentou fundamentos suficientes para a majoração e que o valor fixado é compatível com a lesão causada, não justificando a intervenção da Corte Superior.
A empresa havia argumentado em sua defesa que não admite atos de discriminação entre seus empregados e que o auxiliar nunca apresentou queixas sobre tratamento inadequado durante os cinco anos de vínculo empregatício, conforme previsto no código de conduta interno. No entanto, esses argumentos não foram suficientes para reverter a condenação.