A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4760/24, que torna obrigatória a inclusão de QR code nas Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A medida visa facilitar o acesso às informações essenciais do portador em situações de emergência e no atendimento prioritário.
Benefícios da nova tecnologia para pessoas com TEA
De acordo com a relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), a implementação do QR code representa uma solução simples, de baixo custo e altamente eficiente. "Contribui para a promoção da acessibilidade informacional, para o fortalecimento da autonomia da pessoa com TEA e para a efetivação dos direitos previstos na legislação", declarou a parlamentar.
A Ciptea é expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, mediante requerimento do interessado acompanhado de relatório médico. O documento garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Informações que constarão no QR code
Segundo o texto aprovado, o código QR deverá conter dados completos do identificado, incluindo nome, filiação, data de nascimento, documentos pessoais, tipo sanguíneo, endereço e telefone. Também constará fotografia, informações do responsável legal ou cuidador e identificação do órgão expedidor.
A proposta, de autoria do deputado Bruno Farias (Avante-MG), altera a Lei Berenice Piana, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, além de passar pelo Senado.