Provedores de Internet Deverão Armazenar Dados que Identificam Usuários, Aprova Comissão da Câmara

02/06/2025 12:00 Central do Direito
Provedores de Internet Deverão Armazenar Dados que Identificam Usuários, Aprova Comissão da Câmara

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as obrigações das empresas provedoras de internet quanto ao armazenamento de dados de identificação dos usuários. Além do endereço IP, as empresas deverão individualizar esse número com base nos contratos e endereços físicos onde o serviço é prestado, bem como identificar a porta lógica utilizada pelo terminal.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei 1845/24, que altera o Marco Civil da Internet. A legislação atual determina apenas o armazenamento do endereço IP, data e horário de acesso, o que tem se mostrado insuficiente para identificar responsáveis por crimes digitais, já que um mesmo IP pode ser compartilhado por diversos dispositivos.

"A exigência de individualização dos IPs, associada aos contratos e endereços físicos de prestação de serviço, assegura maior precisão e segurança jurídica no tratamento de dados de conexão", argumentou o relator. Segundo ele, a medida reforça a rastreabilidade das atividades online sem ferir garantias constitucionais, respeitando o devido processo legal e as normas de proteção de dados pessoais.

Enquanto o IP funciona como um endereço que identifica o dispositivo na rede, a porta lógica identifica especificamente qual serviço ou programa está sendo utilizado dentro desse dispositivo. A combinação dessas informações permitirá uma identificação mais precisa em investigações de ilícitos cometidos no ambiente digital.

A proposta seguirá para análise de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Projeto de Lei 1845/24

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