Projeto suspende salários de militares condenados por violência contra mulheres

15/09/2025 13:00 Central do Direito
Projeto suspende salários de militares condenados por violência contra mulheres

O Projeto de Lei 795/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece a suspensão de salários e aposentadorias de militares condenados por crimes de violência contra mulheres durante a ditadura militar brasileira.

Casos previstos para suspensão

A proposta determina a suspensão da remuneração em duas situações específicas: após condenação definitiva por crimes de violência contra mulheres cometidos no período ditatorial e quando houver reconhecimento oficial da participação do militar por comissões nacionais ou internacionais de direitos humanos.

Os crimes abrangidos incluem agressões físicas, psicológicas, sexuais e contra a saúde reprodutiva das vítimas.

Garantias processuais

Caso aprovada, a legislação assegura ao militar o direito de defesa em processo judicial, com acesso a todas as garantias legais. O militar será formalmente notificado antes da suspensão, e a decisão poderá ser revista mediante processo legal se apresentadas provas inequívocas de inocência.

Durante o período de suspensão, o militar ficará impedido de receber subsídios, adicionais ou gratificações relacionados ao cargo público. Em caso de revisão criminal com absolvição, haverá direito ao recebimento dos valores suspensos com devida correção.

Justificativa das autoras

As deputadas Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Luiza Erundina (Psol-SP), autoras da proposta, fundamentam o projeto no relatório da Comissão Nacional da Verdade, que documentou práticas sistemáticas de violações de direitos humanos, incluindo violência sexual contra mulheres.

Segundo as parlamentares, manter remunerações para militares condenados por tais atos constitui "afronta à memória das vítimas e à sociedade brasileira", sendo essencial para promover justiça e responsabilidade institucional.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Relações Exteriores e Defesa Nacional, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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