O Projeto de Lei 206/25 estabelece regras mais rígidas para a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço. A proposta altera o Código de Processo Penal.
Critérios mais rigorosos para prisão
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o juiz só poderá determinar essas medidas se houver "demonstração inequívoca" de que a conduta não ocorreu em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em situações de risco iminente em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública e do sistema prisional.
Justificativa do autor
O deputado Coronel Assis (União-MT), autor da proposta, afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. "Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental", disse. "O projeto não concede impunidade nem cria privilégios", argumentou.
Excludentes de ilicitude
Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em:
- Excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal
- Situação de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física, em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Na justificativa, Coronel Assis sugere que a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.