O Projeto de Lei 1045/25, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), propõe novas restrições para a concessão de liberdade provisória durante audiências de custódia. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e visa reduzir os índices de reincidência criminal no país.
Novas vedações propostas
Segundo o texto, o juiz deverá obrigatoriamente negar a liberdade provisória quando o agente for reincidente em crime doloso, tiver praticado crime com violência ou grave ameaça, integrar organização criminosa armada ou milícia, ou cometer crimes de tráfico de drogas, contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.
Justificativa do autor
Capitão Alberto Neto argumenta que o projeto "objetiva reduzir a reincidência criminal ao restringir a liberdade provisória para reincidentes, o que acaba desestimulando a prática reiterada de delitos". O deputado também destaca que a medida fortalecerá a confiança no sistema de justiça ao estabelecer critérios mais claros.
Dados sobre audiências de custódia
Citando informações do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), o autor revela que cerca de 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória. Em contrapartida, aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes, o que, segundo ele, sugere que "a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para a perpetuação da criminalidade".
Diferenças da legislação atual
O Código de Processo Penal atual já prevê algumas vedações, mas o projeto amplia o escopo. Enquanto a lei vigente inclui porte de arma de fogo de uso restrito, a nova proposta adiciona crimes de tráfico de drogas, contra a administração pública e lavagem de dinheiro à lista de vedações.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação no Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.