Projeto que suspende CNH e linhas telefônicas de pichadores avança na Câmara

29/05/2025 13:01 Central do Direito
Projeto que suspende CNH e linhas telefônicas de pichadores avança na Câmara

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 337/24, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que estabelece novas penalidades para quem realizar pichações. Entre as medidas previstas estão a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de linhas telefônicas por seis meses.

Novas penalidades para coibir pichações

O texto aprovado define pichação como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar, sujar ou degradar edificações e equipamentos públicos ou privados sem consentimento do proprietário. Além da suspensão da CNH e do bloqueio de linhas telefônicas, o projeto também proíbe os autores de pichação de obterem empréstimos subsidiados e consignados.

Em casos de reincidência, as penalidades serão aplicadas pelo dobro do tempo. O bloqueio das linhas telefônicas vinculadas ao CPF do autor ficará sob responsabilidade das operadoras de celular.

Justificativa para as novas medidas

A relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), defendeu a aprovação da proposta argumentando que, apesar da pichação já ser considerada crime pela legislação ambiental, as punições existentes não têm sido suficientes para conter o problema. "O que se deseja, portanto, é oferecer um desestímulo rápido e efetivo à pichação", afirmou a parlamentar.

Segundo a deputada, a suspensão da CNH e das linhas telefônicas fará com que o pichador reflita sobre os transtornos causados por seus atos. O projeto estabelece ainda que as punições serão aplicadas independentemente de sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados.

Tramitação da proposta

O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.