A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1284/19, originário do Senado, que modifica as regras para a definição de preços mínimos de produtos agrícolas no Brasil.
Nova metodologia de cálculo
De acordo com o texto aprovado, os preços mínimos de produtos agrícolas deverão ser estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em valores que não sejam inferiores ao custo operacional de produção. Este custo considerará a soma dos custos produtivos com a depreciação anual de máquinas, equipamentos e benfeitorias, seguindo critérios definidos pela Receita Federal.
O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), relator da proposta, defendeu a aprovação do projeto argumentando que "a fixação de preços mínimos adequados é essencial para assegurar a sustentabilidade econômica dos produtores rurais".
Mudanças em relação à legislação atual
Atualmente, o Decreto-Lei 79/66 determina que os preços mínimos são definidos pelo CMN considerando diversos fatores que influenciam as cotações nos mercados interno e externo, além dos custos de produção. A nova proposta busca incorporar de forma mais clara os custos operacionais, com ênfase na depreciação de máquinas utilizadas.
Para o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), autor da proposta, a mudança beneficiará principalmente a agricultura familiar. "O mérito é atingir, principalmente, a agricultura familiar", afirmou Heinze.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara sem alterações em relação ao texto original do Senado.