A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4334/24, que proíbe que operações de fiscalização e patrulhamento de trânsito impeçam a livre circulação de eleitores em dias de votação. A proposta, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Garantia do direito ao voto
O texto estabelece que o patrulhamento e as operações realizadas pelas agências reguladoras, Polícia Rodoviária Federal, polícias militares e órgãos municipais não poderão constituir obstáculo à locomoção de eleitores nas datas de eleições. A fiscalização só será permitida em situações excepcionais, como em casos de prática de crimes, risco à segurança das pessoas, prevenção de acidentes e socorro de vítimas.
Motivação após polêmica em 2022
A proposta surge após episódio ocorrido nas eleições de 2022, quando a Polícia Rodoviária Federal foi acusada de realizar blitz que teriam dificultado o deslocamento de eleitores. O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação, destacando que o projeto resguarda a segurança dos usuários das vias enquanto prevê as exceções necessárias.
O projeto amplia para todos os órgãos e agências federativas uma regulamentação similar à estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça para as eleições municipais de 2024. A vedação passaria a vigorar permanentemente para todos os pleitos eleitorais, plebiscitos e referendos.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal.