A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu um passo importante na ampliação de recursos para políticas públicas voltadas à população idosa ao aprovar o Projeto de Lei 4020/24, que destina 0,01% dos valores recuperados em condenações por lavagem ou ocultação de bens ao Fundo Nacional do Idoso.
Reparação de danos sociais
De autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), o projeto altera a Lei de Lavagem de Dinheiro e recebeu parecer favorável do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que apresentou emenda para especificar que os recursos sejam destinados diretamente ao Fundo Nacional do Idoso, garantindo maior transparência e controle social.
"Trata-se de uma forma de reparar, ainda que parcialmente, os danos sociais decorrentes desses crimes, promovendo o que se pode chamar de reparação social ampliada", defendeu o relator. Segundo ele, a vinculação ao Fundo fortalece os mecanismos de fiscalização por meio dos Conselhos do Idoso e órgãos competentes.
Mudança na destinação atual
Atualmente, conforme o Decreto 11.008/22, os recursos recuperados de operações contra lavagem de dinheiro são destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e à Polícia Rodoviária Federal.
Próximos passos para aprovação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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