A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados deu um passo importante para auxiliar investigações policiais ao aprovar projeto de lei que facilita a localização de aparelhos celulares em casos de desaparecimento, sequestro ou tentativa de suicídio.
Como funcionará o rastreamento
O texto aprovado permite que a Polícia e o Ministério Público solicitem às empresas de telefonia e internet informações para rastrear celulares relacionados a esses casos, desde que obtenham ordem judicial. A medida estabelece que o rastreamento ficará limitado a um período de 10 dias, renovável uma única vez, salvo se a ordem judicial definir prazos maiores.
O projeto garante proteções importantes à privacidade, determinando que a requisição se restrinja apenas à localização do aparelho, sem permitir acesso ao conteúdo armazenado no celular. Além disso, será necessária autorização de um familiar da vítima para que a solicitação seja encaminhada às operadoras.
Mudanças no texto original
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), fez alterações significativas no projeto de lei original (PL 118/21) do ex-deputado Boca Aberta (PR). A principal mudança foi a exigência de autorização judicial para acessar a localização do aparelho, visando proteger o sigilo das comunicações conforme previsto na Constituição.
"A localização dos aparelhos celulares pode ser uma ferramenta investigativa de grande poder", destacou Ribeiro ao defender a aprovação da proposta.
Próximos passos
O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisará ainda ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
As empresas de telecomunicações serão remuneradas pelo serviço de rastreamento, com valores e formas de pagamento a serem definidos em regulamentação específica. O texto também prevê que as operadoras deverão criar um sistema online para receber esses pedidos.