Projeto pune com prisão quem aumentar preço de combustível sem justa causa

O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, estabelece punições severas para quem promover aumentos injustificados nos preços dos combustíveis. A proposta prevê detenção de 2 a 5 anos para condutas consideradas abusivas no setor.

Critérios para Caracterização do Crime

Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como variação dos custos de produção. Os infratores ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa, com valores entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500, conforme o salário mínimo vigente.

Justificativa do Governo

O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, destaca que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social. "Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços", afirma o ministro.

Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços no mercado.

Setores Abrangidos

As penalidades aplicam-se às atividades de produção, importação, exportação, refino, transporte, armazenagem, distribuição e comercialização de petróleo, gás natural, derivados e biocombustíveis.

Agravantes das Penas

As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade durante calamidade pública, crise de abastecimento ou quando praticadas por agentes com posição dominante no mercado. A posição dominante caracteriza-se pelo controle de 20% ou mais do mercado ou capacidade de alterar unilateralmente as condições comerciais.

O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados, podendo trancar a pauta após 45 dias caso não seja votado.