Projeto Propõe Contribuição sobre Grandes Fortunas para Financiar Educação Pública

21/03/2025 13:30 Central do Direito
Projeto Propõe Contribuição sobre Grandes Fortunas para Financiar Educação Pública

Um projeto de lei complementar em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de um novo mecanismo para financiar a educação pública brasileira. O PLP 206/24, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), institui o Fundo de Solidariedade Educacional e Geracional (FSEG) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Grandes Fortunas para Educação (Cide-Educação).

Como funcionará a contribuição

A nova contribuição será cobrada de pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 100 milhões, com alíquotas progressivas: 0,5% para fortunas até R$ 200 milhões, chegando a 2% para patrimônios acima de R$ 500 milhões. Empresas que distribuam mais de R$ 500 milhões em dividendos também serão tributadas com alíquota fixa de 1% sobre o valor total distribuído, incluindo juros sobre capital próprio.

O projeto estabelece que a Cide-Educação será ativada quando o Índice de Gini, que mede a desigualdade social, superar 0,40. O cálculo será realizado anualmente pelo IBGE, sendo que o índice varia de 0 (igualdade perfeita) a 1 (máxima desigualdade).

Destinação dos recursos

Os recursos arrecadados serão integralmente direcionados ao FSEG, vinculado ao Ministério da Educação, e poderão ser utilizados para construir e manter creches públicas, criar programas de educação em tempo integral e expandir a rede de institutos federais e universidades, priorizando regiões mais pobres e com menor acesso educacional.

"A criação do FSEG busca garantir recursos contínuos e sustentáveis e será essencial para atender à crescente demanda por educação de qualidade e para reduzir as desigualdades educacionais", defende o autor da proposta.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, ainda precisará de aprovação no Senado Federal.

O texto prevê que o governo federal regulamente as novas medidas em até 180 dias após a publicação da lei, com mecanismos para garantir a justa apuração dos valores de mercado dos patrimônios avaliados.

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