Projeto proíbe embargo ambiental baseado apenas em detecção remota

24/03/2026 09:00 Central do Direito
Projeto proíbe embargo ambiental baseado apenas em detecção remota

O projeto de lei 2564/25, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), propõe mudanças significativas na Lei dos Crimes Ambientais para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e tramita em regime de urgência.

Principais alterações propostas

O texto estabelece que não será permitido embargo baseado exclusivamente na detecção remota de supressão de vegetação. Além disso, prevê a obrigatoriedade de notificação prévia ao autuado para que possa apresentar esclarecimentos antes da aplicação de medidas restritivas.

Diferenciação entre medida cautelar e sanção

Segundo o autor da proposta, o objetivo é distinguir claramente a medida cautelar da sanção administrativa. Mosquini explica que a medida cautelar tem caráter de proteção imediata para evitar agravamento do dano ambiental, enquanto a sanção possui natureza punitiva.

O deputado argumenta que agentes de fiscalização poderão adotar medidas cautelares quando houver dano ambiental, mas essas medidas não poderão antecipar as sanções administrativas, sob pena de anulação do processo.

Garantia do contraditório

O parlamentar defende que áreas têm sido embargadas com base em apuração remota, sem oportunidade de defesa prévia. "Qualquer medida que possa impor prejuízo ao autuado deve ser precedida de ampla defesa e contraditório", afirma Mosquini.

O projeto pode ser votado diretamente pelo Plenário devido ao regime de urgência em que tramita. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.