O Projeto de Lei 703/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece vedação à aplicação simultânea de multas isolada e de ofício para contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Regulamentação de Súmula do Carf
A proposta incorpora à legislação tributária a regra já estabelecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) através da súmula 105/14, que reconhece a impossibilidade de dupla penalização pelo mesmo fato gerador.
Contexto das Penalidades Tributárias
Atualmente, a Receita Federal aplica duas modalidades de multa quando empresas deixam de recolher IRPJ e CSLL por estimativa: a multa isolada e a multa de ofício. Essa prática tem gerado controvérsias jurídicas e aumentado os custos tanto para contribuintes quanto para a administração pública.
Justificativa do Autor
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposição, argumenta que o mesmo fato não deve motivar dupla penalidade. "O projeto busca evitar litígios que gerem custos desnecessários para os contribuintes e para a administração pública", declarou o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após aprovação na Câmara, seguirá para análise do Senado Federal.