O Projeto de Lei 487/25, de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), proíbe a exibição de conteúdos considerados inadequados para menores de 18 anos em feiras, exposições e eventos artísticos, culturais ou acadêmicos abertos ao público. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Conteúdos Proibidos
O texto define como inadequados conteúdos de cunho erótico ou pornográfico, linguagem vulgar com palavrões, apresentações com nudez parcial ou total, vilipêndio a símbolos religiosos e apologia à pedofilia ou zoofilia. Também são vedados conteúdos que violem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Medidas Preventivas Obrigatórias
Os organizadores deverão comunicar previamente expositores e artistas sobre as limitações, instalar sinalização em áreas restritas, controlar o acesso e realizar fiscalização contínua durante os eventos. Expositores, palestrantes, artistas e organizadores responderão solidariamente pelo conteúdo apresentado.
Penalidades e Multas
Quem descumprir as regras terá a exibição interrompida imediatamente e ficará sujeito às penalidades do ECA. Os valores das multas serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal ou do estado onde ocorrer a infração.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.