O Projeto de Lei 6206/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), estabelece a possibilidade de rescisão de sentença judicial quando esta for fundamentada em precedente ou lei inexistente. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Risco das "alucinações" da inteligência artificial
Segundo a parlamentar, as tecnologias de inteligência artificial representam um novo risco para a fundamentação de processos jurídicos. Os modelos de IA podem criar "alucinações", gerando citações, precedentes e normas jurídicas fictícias de forma convincente e verossímil.
"Apesar de o CPC prever a ação rescisória por prova falsa, o dispositivo não alcança situações em que a falsidade recai sobre a base jurídica da decisão, e não sobre fatos ou provas do processo", explicou Denise Pessôa.
Lacuna normativa no sistema processual
A deputada argumenta que a proposta visa preencher uma lacuna normativa importante, estendendo a proteção da verdade processual também ao campo da fundamentação jurídica, não se limitando apenas às questões probatórias.
Tramitação legislativa
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.