O Projeto de Lei 6551/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), estabelece nova regra para presos que exercem atividade laboral no sistema prisional. A proposta determina que pelo menos 50% do salário recebido seja obrigatoriamente destinado à indenização das vítimas pelos danos causados.
Mudanças na Lei de Execução Penal
A iniciativa altera a Lei de Execução Penal para estabelecer prioridade absoluta no pagamento às vítimas. Embora a legislação atual já preveja indenização, o projeto inova ao fixar percentual mínimo e tornar esse pagamento prioritário em relação a outras despesas.
Nos casos em que a vítima não for localizada, os recursos serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O restante do salário poderá custear despesas do Estado com o preso, auxílio à família e pequenas despesas pessoais.
Consequências para Recusa ao Trabalho
O projeto estabelece que presos aptos ao trabalho que se recusarem a exercer atividade laboral, havendo vaga disponível, cometerão falta grave. Como consequência, ficam impedidos de progredir para regime mais brando enquanto não repararem os danos causados às vítimas.
Segundo André Fernandes, a medida visa corrigir uma "inversão moral" no sistema prisional. "Trabalhar para pagar quem você feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus crimes", justifica o parlamentar.
Tramitação Legislativa
A proposta seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação no Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.