O Projeto de Lei 5638/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), obriga os planos de saúde a cobrirem medicamentos e tratamentos para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que não estejam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Critérios para cobertura obrigatória
Segundo o texto, as operadoras não poderão negar cobertura prescrita pelo médico quando o tratamento tiver comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e não houver alternativa terapêutica eficaz disponível. A medida visa garantir o direito à vida e combater práticas abusivas de exclusão contratual.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicam que cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem adequadamente às terapias tradicionais, justificando a necessidade da proposta.
Tratamentos específicos incluídos
O projeto estabelece três tipos de cobertura obrigatória: escetamina intranasal (Spravato) para transtorno depressivo maior resistente; terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional; e medicamentos hospitalares ou ambulatoriais prescritos por psiquiatra em casos de risco à vida.
Penalidades e prazos
Qualquer negativa deve ser justificada por escrito em até 72 horas. O descumprimento sujeita a operadora a multa de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de custear integralmente o tratamento e responder por danos morais e materiais. A regra se aplicará a todos os contratos, novos ou antigos.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.