Projeto obriga laboratórios a notificar casos de câncer ligado ao amianto

31/03/2026 12:30 Central do Direito
Projeto obriga laboratórios a notificar casos de câncer ligado ao amianto

O Projeto de Lei 6265/25 estabelece a obrigatoriedade de laboratórios notificarem casos confirmados de mesotelioma maligno, um tipo raro e agressivo de câncer geralmente associado à exposição ao amianto.

Doença com alta letalidade

O mesotelioma maligno afeta o revestimento dos pulmões ou do abdômen e apresenta índice de mortalidade alarmante. Segundo o deputado Vicentinho (PSDB-TO), autor da proposta, mais de 90% dos pacientes morrem em menos de um ano após o diagnóstico.

Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) indicam que 2.400 pessoas morreram em decorrência da doença entre 2000 e 2011 no Brasil. O parlamentar acredita que os casos podem estar subnotificados, evidenciando uma "invisibilidade epidemiológica" da doença no país.

Ampliação do controle sanitário

A proposta inclui a obrigação na Lei 6.259/75, que já exige a notificação de outras enfermidades. O objetivo é ampliar o controle da doença e gerar mais informações para criação de ações de prevenção e tratamento.

O profissional que emitir o laudo confirmando o diagnóstico deverá enviar a notificação, independentemente do tipo de atendimento. O Ministério da Saúde definirá prazo, meio de envio, conteúdo mínimo, forma e frequência das notificações, além das regras para integração e compartilhamento dos dados.

Tramitação legislativa

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Vale lembrar que o amianto, material anteriormente usado em construções e principal causa do mesotelioma, está proibido no Brasil desde 2017.