Projeto limita prisão preventiva de réu primário apenas a flagrante delito

O Projeto de Lei 634/25, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), propõe alterar o Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários exclusivamente aos casos de flagrante delito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Fundamentação do projeto

Crivella justifica a medida com base no respeito à presunção de inocência, na redução da superlotação carcerária e na promoção de um sistema de justiça mais humano. O deputado critica que, apesar da Constituição de 1988 assegurar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, muitos réus primários são submetidos à prisão preventiva sem análise de medidas alternativas.

"Essa prática transforma a prisão preventiva em uma antecipação de pena, violando direitos fundamentais de indivíduos que sequer tiveram a chance de se defender plenamente", argumenta o parlamentar.

Contexto atual da prisão preventiva

Atualmente, a prisão preventiva é admitida em casos de crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos, condenação anterior por crime doloso, violência doméstica e familiar, ou quando há dúvida sobre a identidade do acusado. A medida cautelar visa garantir que o acusado não prejudique o processo ou cometa novos crimes.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.