O Projeto de Lei 686/26 propõe alteração no Código de Defesa do Consumidor para estabelecer prazo máximo de 48 horas para devolução de valores pagos em casos de cancelamento, desistência, resolução contratual ou direito de arrependimento.
Regras para Reembolso
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deverá restituir o valor integralmente pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, exceto quando o consumidor solicitar forma diferente. Para pagamentos instantâneos, incluindo Pix, o estorno deverá ser imediato, respeitando o limite máximo de 48 horas.
Penalidades e Proteções
O descumprimento do prazo resultará em multa automática de 2% sobre o valor devido. Além disso, o reembolso não poderá ser substituído por crédito ou voucher, salvo concordância expressa do consumidor.
"Esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor", declarou o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor da proposta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.