O Projeto de Lei 1219/25 determina que extratos e faturas de cartões de crédito e débito informem o nome fantasia e o CNPJ do estabelecimento onde a compra foi realizada. A proposta, do deputado Beto Richa (PSDB-PR), altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir esse direito à informação.
Mais transparência e segurança
O objetivo da medida é proporcionar mais transparência e segurança nas transações. Beto Richa argumenta que a falta de clareza nas atuais descrições das compras nem sempre permite identificar o estabelecimento, o que pode levar a erros ou golpes.
"Com o nome fantasia e o CNPJ claramente visíveis nas faturas, os consumidores poderão rapidamente aferir a fidedignidade da operação e contestá-la, dificultando a ação de golpistas e a ocorrência de eventuais erros", defende o parlamentar.
Responsabilidades e práticas irregulares
O fornecedor que recebe o pagamento pela venda ficará responsável por encaminhar as informações necessárias à instituição financeira ou à intermediária do pagamento. Além disso, a proposta passa a considerar como prática irregular impedir ou dificultar o acesso do consumidor a dados que comprovem as transações.
Redução de custos operacionais
Beto Richa afirma que a medida pode reduzir pedidos de estorno feitos por consumidores que não reconhecem a origem de uma cobrança. O parlamentar destaca ainda que a medida está alinhada a normas do Banco Central e reforça a proteção ao consumidor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.