O Projeto de Lei 2341/25 propõe redução de impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil, equiparando esses produtos a livros e materiais didáticos para fins tributários.
Redução de Impostos
A proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, incluindo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
Justificativa do Autor
O deputado Dr. Jaziel (PL-CE), autor da proposta, argumenta que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", defende o parlamentar.
Critérios de Identificação
O projeto estabelece critérios simplificados para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. A identificação poderá ser feita com base nas embalagens e manuais dos jogos, dispensando avaliação detalhada do conteúdo pedagógico.
Restrições e Exceções
O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou produtos que incentivem violência injustificada, crimes, exploração sexual, uso de drogas ou violem a dignidade humana. Também ficam excluídos jogos com conteúdo pornográfico, discriminatório ou com classificação indicativa para maiores de 18 anos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social.