Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende estabelecer limites de horário para o envio de intimações judiciais por meios eletrônicos. O PL 4603/24, de autoria da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), determina que notificações enviadas por e-mail, WhatsApp, Telegram ou outros meios digitais só poderão ocorrer em dias úteis, entre 8h e 17h.
Proteção à saúde mental dos advogados
A proposta surge como resposta a uma prática comum no meio jurídico: o recebimento de intimações em horários considerados inadequados, como durante a noite, madrugadas, finais de semana e feriados. Segundo a deputada Renilce Nicodemos, esta situação tem comprometido a saúde física e mental dos profissionais da advocacia, podendo ocasionar doenças ocupacionais como estresse crônico e síndrome de burnout.
"Profissionais da advocacia todos os dias recebem notificações de intimações em horários inadequados", criticou a parlamentar ao justificar o projeto. A exceção à regra seriam as intimações provenientes de plantões judiciais ou que possuam caráter de urgência, que continuariam sem restrição de horário.
Mudança no Código de Processo Civil
Atualmente, o Código de Processo Civil determina que as intimações sejam feitas prioritariamente por meio eletrônico, mas não estabelece horário para o envio dessas comunicações. A proposta busca preencher essa lacuna, estabelecendo regras mais claras e humanizadas para o processo.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.