A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação da inteligência artificial ao aprovar projeto de lei que proíbe o uso, criação e comercialização de aplicativos destinados à produção de imagens ou vídeos pornográficos falsos, conhecidos como deep nudes.
O texto aprovado estabelece multas severas para infratores, que variam de 100 a 1.000 salários mínimos. A penalidade poderá ser multiplicada por dez em casos de utilização massiva da tecnologia para criar esse tipo de conteúdo. As sanções serão aplicáveis tanto a desenvolvedores e plataformas digitais quanto a usuários individuais.
Responsabilização das plataformas
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), consolida o conteúdo do Projeto de Lei 3902/23 e seus apensados (PLs 5641/23 e 5859/23). As medidas serão incorporadas ao Marco Civil da Internet.
De acordo com a proposta, plataformas digitais e provedores de aplicativos poderão ser responsabilizados subsidiariamente pela disseminação de deep nudes caso não removam o conteúdo após notificação da vítima. "A criação de imagens pornográficas falsas por meio de tecnologias de IA, sem o consentimento das pessoas envolvidas, é um ataque aos direitos de personalidade", destacou o relator.
Medidas preventivas e educativas
O projeto também obriga as plataformas a implementarem mecanismos para detectar, remover e bloquear conteúdos relacionados a deep nudes, além de disponibilizar canais de denúncia para usuários. Os provedores deverão cooperar com autoridades na investigação de crimes relacionados a esse tipo de conteúdo.
O texto prevê ainda que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre consentimento, privacidade e dignidade em relação ao uso dessas tecnologias.
Para se tornar lei, o PL 3902/23 ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Senado Federal.