Projeto de Lei propõe tornar compra de votos crime hediondo com penas mais severas

25/02/2025 13:36 Central do Direito
Projeto de Lei propõe tornar compra de votos crime hediondo com penas mais severas

Um novo Projeto de Lei (PL 4083/24) em tramitação na Câmara dos Deputados pretende endurecer as punições para crimes de compra e venda de votos no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), não apenas aumenta as penas previstas como também classifica essas práticas como crimes hediondos em determinadas circunstâncias.

Aumento significativo das penas

O texto propõe elevar a punição atual de 4 anos para um intervalo de 5 a 10 anos de prisão. As penas podem ser ainda mais severas, chegando a 13 anos quando o crime for praticado por candidato, membro de campanha ou servidor público, e até 16 anos em casos envolvendo eleitores economicamente vulneráveis.

Classificação como crime hediondo

A proposta inclui a compra de votos na Lei de Crimes Hediondos quando praticada contra eleitor vulnerável ou por agente público em cargo de direção. Além disso, prevê sanções administrativas rigorosas, incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 a 12 anos e multas substanciais.

Impacto na administração pública

O projeto também modifica a Lei de Improbidade Administrativa, estabelecendo penalidades como proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais por 10 anos. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O autor do projeto argumenta que as sanções atuais são insuficientes para coibir estas práticas que comprometem a integridade do processo eleitoral brasileiro.