Projeto de Lei propõe sigilo para testemunhas com vínculo empregatício em processos trabalhistas

04/04/2025 16:00 Central do Direito
Projeto de Lei propõe sigilo para testemunhas com vínculo empregatício em processos trabalhistas

Um novo Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças significativas na forma como testemunhas com vínculo empregatício participam de processos trabalhistas. O PL 4666/24, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), visa inserir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mecanismos de proteção para testemunhas indicadas pelo empregado que ainda mantêm relação de trabalho com a empresa reclamada.

Depoimentos sigilosos para evitar constrangimentos

De acordo com a proposta, o juiz poderá determinar o sigilo na identificação de testemunhas que possuam vínculo trabalhista, formal ou não, com a parte reclamada. Nesses casos, o depoimento seria prestado por escrito, garantindo à empresa o direito de contestação. "Hoje, uma testemunha indicada pelo empregado que ainda possui vínculo com a empresa fica constrangida em depor contra o patrão", justificou o deputado Vinicius Carvalho ao apresentar o projeto.

Mudança nas regras atuais

Atualmente, a CLT exige que toda testemunha seja qualificada com nome, nacionalidade, profissão, idade, residência e, quando aplicável, o tempo de serviço prestado ao empregador. As testemunhas estão sujeitas às leis penais em caso de falsidade. A proposta busca criar uma exceção a essa regra para proteger trabalhadores de possíveis retaliações.

Tramitação do projeto

O PL 4666/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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