Um novo Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças significativas na forma como testemunhas com vínculo empregatício participam de processos trabalhistas. O PL 4666/24, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), visa inserir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mecanismos de proteção para testemunhas indicadas pelo empregado que ainda mantêm relação de trabalho com a empresa reclamada.
Depoimentos sigilosos para evitar constrangimentos
De acordo com a proposta, o juiz poderá determinar o sigilo na identificação de testemunhas que possuam vínculo trabalhista, formal ou não, com a parte reclamada. Nesses casos, o depoimento seria prestado por escrito, garantindo à empresa o direito de contestação. "Hoje, uma testemunha indicada pelo empregado que ainda possui vínculo com a empresa fica constrangida em depor contra o patrão", justificou o deputado Vinicius Carvalho ao apresentar o projeto.
Mudança nas regras atuais
Atualmente, a CLT exige que toda testemunha seja qualificada com nome, nacionalidade, profissão, idade, residência e, quando aplicável, o tempo de serviço prestado ao empregador. As testemunhas estão sujeitas às leis penais em caso de falsidade. A proposta busca criar uma exceção a essa regra para proteger trabalhadores de possíveis retaliações.
Tramitação do projeto
O PL 4666/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.