Projeto de Lei propõe reprovação escolar por comportamento inadequado, independente do desempenho acadêmico

22/04/2025 13:30 Central do Direito
Projeto de Lei propõe reprovação escolar por comportamento inadequado, independente do desempenho acadêmico

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados poderá mudar significativamente as regras de aprovação escolar no Brasil. O PL 4608/24, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), propõe que instituições de ensino públicas e privadas possam reprovar alunos por comportamento inadequado, mesmo quando apresentam bom desempenho acadêmico.

Como funcionará a reprovação por comportamento

De acordo com o texto em análise, o mau comportamento será caracterizado por ações que violem as normas internas da escola, incluindo desrespeito a professores e funcionários, violência física ou verbal e práticas prejudiciais ao ambiente escolar.

A proposta estabelece que a decisão de reprovação deverá ser aprovada por um conselho escolar composto por professores, representantes dos pais e alunos. Este conselho avaliará a gravidade das ações e o histórico comportamental do estudante antes de determinar a reprovação.

Processo educativo e transparência

O projeto prevê que a reprovação por mau comportamento seja acompanhada de um processo educativo, com participação dos responsáveis legais e elaboração de um plano de intervenção para melhorar o comportamento do aluno. As escolas deverão manter registros de todas as ocorrências e intervenções realizadas.

"O comportamento adequado em sala de aula e nas dependências escolares é parte essencial do processo educativo, pois contribui para a construção de cidadãos comprometidos com a convivência em sociedade", argumenta o deputado Dr. Fernando Máximo, autor da proposta.

Inspiração internacional

A iniciativa é inspirada na legislação italiana, que já permite a reprovação de alunos por comportamentos inadequados, independentemente do desempenho acadêmico.

O PL 4608/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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