Um novo Projeto de Lei (PL 4528/24), de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), busca regulamentar as pré-candidaturas para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende alterar o Estatuto da Advocacia para estabelecer regras claras sobre o período que antecede as eleições na entidade.
Novas regras para pré-candidatos
De acordo com o texto, advogados poderão se apresentar como pré-candidatos antes mesmo do registro oficial da chapa. Os interessados também poderão vincular sua candidatura a movimentos, lemas ou grupos organizadores, além de participar de entrevistas, debates e divulgar suas propostas, inclusive em redes sociais. A única restrição expressa é quanto ao pedido explícito de votos, que permanecerá proibido.
Democratização do processo eleitoral
O autor do projeto critica as atuais normas internas da OAB, classificando-as como antidemocráticas por proibirem atividades de pré-campanha. Orleans e Bragança argumenta que o modelo atual favorece candidatos à reeleição, que já possuem visibilidade por ocuparem cargos diretivos. "A pré-campanha é um instrumento eleitoral valioso que permite sobretudo aos candidatos que não ocupam um cargo diretivo dar conhecimento ao público de suas opiniões e propostas", afirmou o deputado.
Tramitação do projeto
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
A iniciativa busca equilibrar a disputa eleitoral na OAB, permitindo que todos os candidatos tenham oportunidades semelhantes de apresentar suas ideias e propostas aos advogados brasileiros.