A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4746/24, que estabelece um período de quarentena de dez anos para profissionais que ocuparam cargos de liderança em empresas do setor de transportes antes de assumirem funções de direção na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Ampla restrição para evitar conflitos de interesse
A proposta, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), não se limita apenas a ex-dirigentes de empresas. A vedação também se aplica a pessoas que mantiveram qualquer tipo de vínculo contratual, consultivo ou profissional com empresas supervisionadas pelas agências, além de sócios, acionistas com poder de voto, advogados e consultores jurídicos que tenham defendido interesses relacionados às agências na última década.
"O texto propõe vedações objetivas à nomeação de pessoas que, nos últimos dez anos, tenham ocupado cargos de liderança ou mantido vínculos com entidades, prevenindo conflitos de interesse e garantindo que as decisões das agências sejam pautadas no interesse público", explica o autor da proposta.
Quarentena também após deixar o cargo
O projeto ainda estabelece que, após deixar o cargo nas agências reguladoras, o ex-dirigente também deverá respeitar uma quarentena de dez anos, ficando impedido de trabalhar em empresas supervisionadas pela ANTT e Antaq, independentemente do tipo de serviço, consultoria ou trabalho profissional.
As nomeações realizadas em desacordo com as novas regras serão consideradas nulas. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, além de passar pelo Senado.