Um novo Projeto de Lei (PL 4851/24) em tramitação na Câmara dos Deputados busca endurecer as punições para autoridades públicas que cometerem crimes ou dirigirem sob efeito de álcool ou drogas. A proposta, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer consequências mais rigorosas especificamente para agentes públicos.
Punições específicas para agentes públicos
De acordo com o projeto, policiais, juízes, desembargadores, promotores ou procuradores que conduzirem veículos sob influência de álcool ou substâncias psicoativas enfrentarão detenção de dois a três anos, além das penas correspondentes a eventuais violências cometidas. A proposta também determina que o exame toxicológico ou de alcoolemia seja obrigatório para esses agentes, independentemente da ocorrência de acidentes.
Quando comprovada a influência de substâncias, o agente público será imediatamente afastado do cargo, sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais. Caso esteja portando arma de fogo no momento da infração, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3.
Agravantes para crimes cometidos sob efeito de substâncias
O projeto prevê ainda que autoridades que cometerem crimes, com ou sem intenção, enquanto estiverem sob efeito de álcool ou drogas e portando arma de fogo, serão punidas com detenção de três a quatro anos. Se o crime resultar em dano à integridade física ou moral de outra pessoa, a pena mínima será dobrada. Além disso, o agente perderá o cargo e ficará proibido de portar arma de fogo por até dez anos.
Na justificativa do projeto, o deputado Lucio Mosquini afirma que a medida visa fortalecer a resposta legal contra o "comportamento irresponsável e perigoso de agentes públicos", considerando mais graves os crimes cometidos por autoridades que já ocupam posições de poder.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.