Projeto de Lei propõe isenção fiscal para empresas de reforma de pneus como incentivo ambiental

09/05/2025 16:30 Central do Direito
Projeto de Lei propõe isenção fiscal para empresas de reforma de pneus como incentivo ambiental

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe benefícios fiscais significativos para empresas que atuam na reforma de pneus usados. O PL 2470/22, já aprovado no Senado, isenta estas empresas do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, reconhecendo a importância ambiental desta atividade.

Benefícios fiscais e incentivos ao setor

A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), contempla empresas que desenvolvem atividades de recapagem, recauchutagem, remoldagem, duplagem e vulcanização de pneumáticos. Além da isenção tributária sobre os serviços, o projeto estende o benefício à aquisição de máquinas e equipamentos utilizados nessas operações.

O texto também determina que agências oficiais de fomento disponibilizem linhas de crédito específicas para capital de giro e investimentos destinados às empresas do setor, fortalecendo a cadeia produtiva da reforma de pneus no país.

Impacto ambiental positivo

A reforma de pneus, que consiste na recuperação da carcaça e reposição da banda de rodagem desgastada pelo uso, é considerada em diversos países como uma "indústria verde" devido aos seus benefícios ambientais. Segundo a justificativa do projeto, o incentivo fiscal se justifica pelo impacto positivo da atividade na redução de resíduos e economia de recursos naturais.

Tramitação na Câmara

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara e, caso sofra modificações, retornar ao Senado para nova apreciação.

A iniciativa representa um importante passo para o reconhecimento do setor de reforma de pneus como parte relevante da economia circular no Brasil.