Projeto de Lei Propõe Gratuidade no Transporte Público para Militares e Agentes de Segurança

30/04/2025 12:00 Central do Direito
Projeto de Lei Propõe Gratuidade no Transporte Público para Militares e Agentes de Segurança

Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende garantir gratuidade no transporte público coletivo para militares das Forças Armadas, policiais e bombeiros. O PL 4543/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), estabelece que esses profissionais poderão utilizar gratuitamente diversos meios de transporte público mediante apresentação de documento oficial de identificação profissional.

Beneficiários e abrangência do projeto

De acordo com o texto proposto, terão direito à gratuidade em ônibus urbanos e intermunicipais, metrôs, trens, barcas e catamarãs os militares do Exército, Marinha, Aeronáutica e forças auxiliares, além de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, bombeiros militares e policiais penais. O projeto especifica que o benefício independe do uso de uniforme pelo profissional.

O autor da proposta argumenta que a iniciativa reconhece o papel fundamental desses profissionais na segurança pública e defesa da sociedade brasileira. "A gratuidade no transporte público coletivo visa assegurar maior mobilidade a esses agentes, permitindo que desempenhem suas funções com maior celeridade e eficiência", destacou o deputado Duarte Jr.

Financiamento e tramitação

O projeto estabelece que os custos decorrentes da implementação da medida deverão estar previstos no Orçamento. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Interessados podem acompanhar mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei no site da Câmara dos Deputados.