Projeto de Lei propõe exame oftalmológico complementar aos 6 meses para prevenir doenças oculares infantis

06/06/2025 11:30 Central do Direito
Projeto de Lei propõe exame oftalmológico complementar aos 6 meses para prevenir doenças oculares infantis

Um novo Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados busca ampliar a proteção à saúde ocular infantil no Brasil. O PL 739/25, de autoria do deputado Geraldo Mendes (União-PR), propõe que hospitais e maternidades sejam obrigados a entregar, no momento da alta dos recém-nascidos, um encaminhamento para exame oftalmológico preventivo a ser realizado quando o bebê completar 6 meses de vida.

Complemento ao teste do olhinho

Segundo o autor da proposta, o tradicional 'teste do olhinho', realizado logo após o nascimento, não é suficiente para detectar todas as doenças que podem comprometer a visão da criança. "Algumas condições como erros refrativos graves podem surgir nos primeiros meses de vida e, se não diagnosticadas precocemente, podem levar à perda parcial ou total da visão", argumenta Mendes.

O encaminhamento deverá conter recomendação expressa para a realização do exame aos seis meses, informações sobre sua importância para a saúde ocular infantil e indicação de locais para realização nas redes pública e privada.

Doenças que podem ser detectadas

O exame aos 6 meses visa identificar precocemente diversas condições oculares congênitas ou adquiridas, como catarata congênita, glaucoma congênito, retinoblastoma (tumor ocular), erros refrativos graves (miopia, hipermetropia ou astigmatismo de alto grau), estrabismo, ambliopia e outras patologias que possam comprometer o desenvolvimento visual da criança.

Disponibilidade no SUS e planos de saúde

De acordo com o projeto, o exame deverá ser disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas unidades de referência. Para pacientes da rede privada, os planos de saúde terão cobertura obrigatória, conforme legislação vigente. O deputado Geraldo Mendes ressalta que a proposta não altera a estrutura do SUS, pois o exame oftalmológico já é um serviço disponível.

O PL 739/25 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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