Um novo Projeto de Lei (PL 4299/24) em tramitação na Câmara dos Deputados pretende tipificar como crime a perturbação do trabalho ou sossego de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, de autoria do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), estabelece penas de prisão e multa para quem cometer tais atos.
Penalidades previstas
O texto propõe pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem perturbar o trabalho ou o sossego de pessoa com TEA por meio de gritaria ou ruídos acima dos limites legais. A mesma penalidade será aplicada a quem abusar de instrumentos sonoros ou não impedir barulhos produzidos por animais de estimação.
Nos casos em que o crime for considerado culposo (sem intenção), a pena será reduzida para detenção de seis meses a um ano e multa, podendo ser substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou reparação financeira.
Justificativa e tramitação
O autor da proposta justifica a iniciativa lembrando que pessoas com TEA possuem elevada sensibilidade a ruídos altos e perturbações. "O projeto visa criar um ambiente mais seguro e respeitoso para essas pessoas", afirmou o deputado Glaustin da Fokus.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
As novas regras serão inseridas na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.