Projeto de Lei Propõe Combate ao Telemarketing Abusivo com Regras Mais Rígidas

30/06/2025 16:30 Central do Direito
Projeto de Lei Propõe Combate ao Telemarketing Abusivo com Regras Mais Rígidas

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca endurecer as regras contra o telemarketing abusivo no Brasil. O PL 1003/25, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), propõe alterações na Lei Geral de Telecomunicações para proteger os consumidores de chamadas indesejadas.

Novas regras para coibir disparos massivos

De acordo com o texto, as prestadoras de serviços de telefonia deverão identificar e bloquear, por 60 dias, os números de empresas que gerarem ao menos 1 mil chamadas em um único dia, quando 30% ou mais dessas ligações forem consideradas curtas - aquelas não completadas ou com duração inferior a 6 segundos.

A proposta considera como uso indevido de serviço de telecomunicações o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de atendimento e comunicação. As operadoras que não cumprirem as determinações estarão sujeitas às penalidades já previstas na lei, incluindo advertências e multas.

Problema afeta milhões de brasileiros

O autor do projeto cita dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que mostram que o telemarketing abusivo realiza mais de 1 bilhão de chamadas por mês no Brasil. "Considerando que a quantidade de linhas telefônicas é maior do que a população brasileira, o número de chamadas reportado equivale a que cada brasileiro tenha recebido ao menos cinco ligações abusivas por mês", afirmou o parlamentar.

Segundo Galdino, as iniciativas existentes, como o site naomeperturbe.com.br e as regulamentações da Anatel, não têm sido suficientes para conter o problema. A atual regulamentação do órgão (Despacho Decisório 22/24) determina o bloqueio por apenas 15 dias quando uma empresa ultrapassa 100 mil ligações diárias com 85% de chamadas curtas, critério considerado muito tolerante pelo deputado.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.