Um novo Projeto de Lei (PL 4875/24) em análise na Câmara dos Deputados propõe tipificar o crime de zoofilia e estabelecer a castração química como punição adicional aos infratores. De acordo com a proposta, quem praticar ato de natureza sexual com animais poderá ser condenado a penas de dois a seis anos de prisão, além de multa e impedimento de manter a posse ou guarda de animais.
Punições mais severas para proteção animal
O projeto, de autoria do deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), prevê aumento de pena em casos específicos: acréscimo de 1/3 até a metade se o ato resultar em lesões físicas graves ao animal, e pena dobrada se causar a morte do animal. A castração química, realizada com medicamentos inibidores da libido conforme regulamentação do Ministério da Saúde, seria aplicada cumulativamente às demais punições.
Preenchendo lacunas na legislação atual
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais, que atualmente prevê penas menos severas para maus-tratos a animais. "Embora a Lei 9.605/98 já contemple sanções para atos de maus-tratos, ainda há lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais", afirma o deputado autor da proposta.
Segundo o parlamentar, a castração química é um "aspecto inovador" do projeto que pode ser eficaz para prevenir a reincidência. "Estudos apontam que esse procedimento, realizado mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, pode ser uma ferramenta eficaz para prevenir a reincidência, especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade", argumenta.
Tramitação do projeto
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; além do Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.