Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende estabelecer penalidades para órgãos públicos, concessionárias e permissionárias que não cumprirem os prazos na prestação de serviços contratados pelos cidadãos.
Sanções e mecanismos de ressarcimento
O PL 145/25, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), prevê diversas sanções para entidades públicas que não entregarem serviços dentro do prazo estabelecido, mesmo após o pagamento pelo consumidor. As penalidades incluem multas, devolução dos valores pagos com correção monetária e juros, além de indenização por danos materiais e morais em casos de descumprimento intencional.
A proposta também inova ao permitir a conversão das penalidades em crédito tributário ao contribuinte afetado, quando aplicável. Um exemplo prático seria o caso de um cidadão que paga as taxas para emissão de passaporte e não o recebe no prazo estipulado, podendo solicitar indenização por eventuais prejuízos, como perda de viagens.
Papel dos órgãos de defesa do consumidor
Para evitar a judicialização, o projeto determina que órgãos de defesa do consumidor atuem como ouvidorias e câmaras de conciliação. O texto também assegura ao consumidor o acesso a mecanismos administrativos e judiciais simplificados para garantir o cumprimento da obrigação ou ressarcimento dos danos.
"Incluir órgãos de defesa do consumidor como mediadores e converter penalidades em créditos tributários são medidas inovadoras para evitar a burocracia e assegurar soluções rápidas", afirmou o deputado Mosquini, autor da proposta.
Tramitação da proposta
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.