A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que beneficia usuários de telefonia móvel vítimas de crimes. A proposta permite o cancelamento de contratos com operadoras de telefonia sem a cobrança de multas ou taxas em casos de roubo, furto, extravio ou clonagem de aparelhos celulares.
Como funcionará o cancelamento
De acordo com o texto aprovado, o usuário precisará apresentar um requerimento à operadora acompanhado do boletim de ocorrência que comprove o roubo, furto ou clonagem do dispositivo. A empresa poderá cobrar apenas pelos serviços que foram efetivamente utilizados antes do cancelamento.
Em casos de clonagem, o projeto estabelece um prazo de 24 horas para o usuário apresentar o boletim de ocorrência. Após isso, a operadora deverá suspender os serviços imediatamente, reduzindo o prazo atual de até 48 horas que as empresas têm para realizar a suspensão.
Justificativa da proposta
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 3216/19, da ex-deputada Edna Henrique (PB).
"Nos casos de clonagem, os prazos atuais permitem diversos atos criminosos por meio de aplicativos de mensagens, como a solicitação de dinheiro para contatos da vítima", explicou o relator em seu parecer aprovado, justificando a necessidade de agilizar o processo de suspensão dos serviços.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o site da Câmara dos Deputados.