Um novo Projeto de Lei (PL 234/25) em análise na Câmara dos Deputados busca permitir que contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, possam deduzir do Imposto de Renda as doações feitas ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Como funcionará o mecanismo de doação
De acordo com o texto proposto, os recursos depositados no fundo serão direcionados para projetos apresentados pelos estados brasileiros. As doações poderão ser utilizadas tanto em ações de recuperação de municípios afetados por calamidades públicas, incluindo obras emergenciais, quanto em iniciativas preventivas, como capacitação de agentes de defesa civil.
A dedução dos valores doados no Imposto de Renda deverá respeitar os limites já estabelecidos na legislação tributária vigente, conforme previsto no projeto.
Participação social nas ações de defesa civil
O deputado Zucco (PL-RS), um dos autores da proposta, destacou que o objetivo é incentivar a participação da sociedade nas ações de defesa civil. "O projeto alinha-se ao princípio da cooperação entre setor público e privado, garantindo que a sociedade possa atuar ativamente na construção de um sistema de defesa civil mais eficiente e estruturado", afirmou o parlamentar.
Tramitação e próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
O PL 234/25 representa uma iniciativa importante para fortalecer o sistema nacional de proteção e defesa civil, especialmente em um contexto de aumento na frequência e intensidade de eventos climáticos extremos no país.